Código de Ética do sistema Induscabos
1. Objetivo
Este documento tem como objetivo estabelecer o Código de Conduta e Ética da Induscabos, contendo os padrões desejados de comportamentos para os colaboradores e Parceiros de Negócios em prol do comprometimento com os altos padrões de integridade e sustentabilidade. A Induscabos é intolerante quando se trata de práticas empresariais antiéticas, tais como prática de suborno e corrupção. Esperamos que todos os nossos parceiros possuam padrões similares e que conduzam seus negócios com ética.
2. Campo de Aplicação
Este documento se aplica aos nossos colaboradores e parceiros de negócios (fornecedores e Clientes)
3. Normas Gerais de Conduta
3.1. Normas de conduta que afetam os colaboradores da empresa
Todos os colaboradores contribuem para a cultura corporativa, que é caracterizada por relações de trabalho cooperativo. Ser tolerante e ter respeito uns pelos outros são algumas das convicções fundamentais do corpo Gerencial e dos demais colaboradores. Além disso, todos os colaboradores estão comprometidos com o comportamento ético e responsável. A dignidade de cada individuo deve ser respeitada. Isto significa que problemas no ambiente de trabalho devem ser discutidos visando a busca de soluções em conjunto. A estima mutua é baseada em convicções internas e vontade de agir. Somente dessa forma um ambiente cooperativo, tolerante e aberto pode desenvolver-se.
A Induscabos espera que todos os seus colaboradores, contribuam para a promoção de um ambiente positivo, através de seu comportamento perante os outros. A possibilidade de conhecer e compartilhar outras culturas e modos de pensar através da cooperação é enriquecedora para todos. Isso também ajuda a motivá-los, além de ser a base para a criação de valor e êxito da empresa.
3.2. Normas de conduta no trato com empresas terceiras
Todos os funcionários devem estar cientes que representam a empresa através de seu comportamento. Suas condutas podem afetar tanto a reputação externa da empresa quanto na sua cultura interna. Espera-se que todos os colaboradores tratem as outras pessoas da mesma forma como gostaria que fossem tratados, incluindo-se os clientes e parceiros que mantem relações de negócios com a empresa. Isso também se aplica aos colaboradores dos parceiros de negócios que trabalham nas dependências da Induscabos. Os princípios de ética e respeito também devem ser observados na publicidade e na apresentação publica da empresa.
4. Responsabilidade Social
Estamos convencidos de que a responsabilidade social é um fator importante para o sucesso em longo prazo de nossa empresa. Isto também se aplica aos nossos colaboradores e parceiros de negócios.
4.1. Direitos Humanos
A Induscabos respeita e apoia a total obediência aos direitos humanos. Como Colaborador e Parceiro de negócios da Induscabos, você deverá:
○ Respeitar a dignidade, privacidade e direitos de cada indivíduo;
○ Recusar a fazer qualquer pessoa a realizar trabalhos contra sua vontade; e
○ Não tolerar comportamento inapropriado, incluindo gestos, linguagem e contato físico de cunho sexual, coercivo, ameaçador, abusivo ou explorador.
4.1.1. Inexistência de Discriminação
Abordagem aberta e sem preconceitos,em relação às opiniões e atitudes dos outros é um pré-requisito de nosso trabalho.
Devemos respeitar a diversidade, tratar e avaliar todo e cada empregado de forma justa e imparcial. Qualquer forma de discriminação contra alguma pessoa em virtude de sexo, raça, origem ou credo seria conflitantes com nossos valores.
4.1.2. Trabalho forçado
A Induscabos condena todas as formas de trabalho forçado e obrigatório.
4.1.3. Trabalho Infantil
A Induscabos apoia a erradicação da mão de obra infantil. As crianças não devem ser privadas de seu desenvolvimento, sua saúde e segurança não devem de forma alguma, ser afetadas. Sua dignidade deve ser respeitada.
4.1.4. Condições de trabalho
A Induscabos se opõe a qualquer condição de trabalho tida como exploradora.
4.1.5. Assédio
A Induscabos não compactua com qualquer forma de assédio. O assédio pode incluir comportamento físico, verbal ou não verbal, que interfira no desempenho do colaborador, criando ou contribuindo para criar um ambiente de trabalho hostil ou intimidatório. Em nenhuma circunstância os colaboradores poderão apresentar condutas que denotem:
Assédio sexual: Comportamentos ou insinuações de caráter sexual, pedidos de favores sexuais, atitudes verbais ou físicas de natureza sexual, ou exibição de objetos ou imagens com conotação sexual;
Assédio moral: Conduta verbal ou física que perturbe o desempenho de outro funcionário, ou que crie medo ou hostilidade no ambiente de trabalho. Abuso de autoridade, comportamento ofensivo ou qualquer outro tipo de agressividade ou hostilidade que possa causar um ambiente desconfortável.
Enfim, esperamos que todos os nossos parceiros:
4.1.6. Se abstenham de discriminação baseada em sexo, idade, etnia, nacionalidade, religião, deficiência, participação de sindicato, afiliação política ou orientação sexual;
4.1.7. Não tolerem ou usem de trabalho infantil em qualquer estágio de suas atividades, a não ser de acordo com todas as leis e regulamentos aplicáveis; e
4.1.8. Não usem de nenhum trabalho forçado ou trabalho prisional involuntário e permitir a todos os funcionários a escolha de deixar seus empregos livremente mediante aviso prévio.
5. Código Ética
A conduta antiética ou ilegal, até mesmo por um único indivíduo, pode prejudicar, em última análise, a integridade da Induscabos. Os parceiros que violarem essas diretrizes, quer para vantagem pessoal, quer para benefício percebido para a empresa ou por qualquer outro motivo, perderão a nossa confiança e isso poderá resultar em responsabilidade civil ou criminal para os transgressores, assim como para a empresa.
Como um parceiro informado, você pode ajudar a evitar que isso aconteça, detectando e as possíveis violações.
Este guia não pode tratar de todas as situações imagináveis. Da mesma forma, use esta referência aliada a seu bom senso, ao fazer escolhas e tomar decisões. Se tiver dúvidas ou precisar de assistência, entre em contato conosco.
Após examinar o conteúdo deste guia manifeste a aprovação do mesmo e que aceita colocar em prática suas cláusulas e concorda com as diretrizes descritas neste Código. Você deverá repetir esse processo sempre que necessário para confirmar que continua entendendo e atendendo a este Código.
Nossas realizações como uma empresa e como indivíduos exigem trabalho árduo e dedicação constantes aos altos padrões. Com o crescimento e aprimoramento de nossa empresa, todos nós precisamos entender definitivamente que a manutenção desses padrões é uma de nossas prioridades mais importantes.
5.1 Fazer o que é certo
A Induscabos tem o compromisso de manter o mais alto padrão de honestidade, ética e integridade pessoal e profissional.
A empresa se esforça em tratar todas as pessoas com justiça, em cumprir os compromissos e em assumir responsabilidade por seus atos.
5.2 Confiança
A Induscabos compromete-se em tratar todos os colaboradores e parceiros de negócios com respeito e a inspirar confiança nos mesmos.
Um ambiente onde se cultiva a confiança permite que a empresa reconheça a importância das pessoas, valorize seus conhecimentos e experiências diversificados, e respeite a opinião dessas pessoas.
A confiança leva ao compartilhamento de informações e estimula novas idéias. Exige um estilo transparente, honesto e sincero. Nosso êxito como empresa recai sobre a confiança — sua existência permite expandir nossos horizontes, a experimentar novas abordagens e a superar as expectativas.
A confiança favorece a inovação, criatividade e o êxito contínuo.
6. Conflito de interesses
Todas as ações e decisões dos funcionários deverão ser em prol dos interesses da Induscabos. Descoremos aqui alguns de possíveis conflitos de interesses:
6.1 Negociação Justa
O êxito da empresa depende da construção de relações produtivas mútuas e com terceiros, baseadas em honestidade, integridade, comportamento ético e confiança mútua. Cada colaborador e/ou parceiro de negócio deve esforçar-se por tratar com justiça cada individuo. Não será admitido deslealdade de quaisquer colaborador e/ou parceiro de negócios através de manipulação, omissão, abuso de informações privilegiadas, embuste de fatos relevantes ou quaisquer outras práticas de negociação injusta.
6.2 Livrar-se de interesses contraditórios
Todo colaborador ou parceiro de negócios deve sempre evitar qualquer interesse conflitante ou que pareça colidir com os valores da Induscabos.
Para isso, o colaborador ou parceiro de negócios não deve se envolver em qualquer situação que possa gerar um interesse pessoal na situação em si, ou colocá-lo sob uma obrigação que interfira em sua tarefa principal.
6.3 Subornos, caixinhas e outros pagamentos
Um parceiro de negócio não oferecerá nem pagará qualquer suborno, caixinha ou gratificação ou pagamento ilícitos, direta ou indiretamente, a qualquer colaborador da Induscabos.
Um parceiro de negócio não aceitará qualquer suborno, caixinha ou outro pagamento ou gratificação ilícita, direta ou indiretamente, de qualquer colaborador da Induscabos.
6.4 Lei sobre a prática de corrupção
Todas as negociações devem ocorrer em conformidade com as leis locais sobre a prática anticorrupção.
A Induscabos proíbe o pagamento ou promessas de pagamento de qualquer importância para obter ou manter negócios. Se o colaborador ou parceiro de negócio violar essa determinação criará uma possível responsabilidade civil e criminal grave para ele mesmo e para a Induscabos.
6.5 Interesses financeiros em Colaboradores / Parceiros de Negócios
Pode ocorrer um conflito de interesses quando um colaborador ou um parente próximo tiver interesse financeiro ou estiver envolvido direta ou indiretamente na administração de uma organização que lida com a empresa como um colaborador ou parceiro de negócio.
O termo “interesse financeiro” significa qualquer interesse direto ou indireto no êxito ou fracasso financeiro de um empreendimento, a despeito da natureza desse interesse ou
meio de sua aquisição.
Isso abrange, por exemplo, possuir ações, ser um parceiro, ser um credor ou qualquer outro arranjo em que um colaborador ou parente próximo tenha interesse.
6.6 Brindes, diversões e empréstimos.
Nossos colaboradores não devem tomar dinheiro emprestado nem aceitar brindes, entretenimentos ou favores, direta ou indiretamente, de qualquer parceiro de negócios. Os colaboradores poderão aceitar esses brindes e ofertas somente se:
○ Forem de valor modesto e forem itens ou atividades comerciais comuns;
○ Não tiverem uma freqüência excessiva, e
○ Não violarem qualquer lei nem estas diretrizes.
Qualquer brinde, empréstimo, favor ou oferta de entretenimento que viole estas diretrizes deve ser devolvido imediatamente ao doador, com uma explicação adequada.
Um brinde para um parente próximo de um colaborador também é considerado como um brinde para o colaborador.
No caso de dúvida sobre se uma oferta ou brinde viola esta diretriz, deve-se discutir o assunto com os responsáveis pelo DRH (Departamento de Recursos Humanos).
7. Preocupação Ética Ambiental
Além de buscar promover uma relação mais próxima e cuidadosa para com o meio natural, a ética ambiental da Induscabos preconiza que as relações entre os seres humanos sejam respeitosas e construtivas e que esta lógica se estenda ao relacionamento com animais, plantas, espécies e ecossistemas.
Cumprindo nossa Política Integrada, praticamos ações ambientais, onde buscamos:
○ Promover a preservação do meio ambiente com foco no desenvolvimento sustentável;
○ Utilizar tecnologia que não gere resíduos agressivos ao meio ambiente ou garantir o tratamento adequado dos mesmos;
○ Estimular a adoção de boas práticas de responsabilidade ambiental por parte dos colaboradores, vizinhança, parceiros, fornecedores, clientes e demais partes interessadas;
○ Buscar o uso consciente dos recursos naturais.
8. Obediências às Leis
As diretivas de ética da Induscabos constituem uma norma interna fundamental na legislação vigente e são validas para todas as atividades do negócio. Temos como responsabilidade trabalhar de forma eficiente perante as autoridades do pais em que atuamos.
9. Informações confidenciais e Proteção às informações sigilosas.
Cada colaborador da Induscabos tem a obrigação de salvaguardar o patrimônio estratégico, cientifico, tecnológico e comercial da Induscabos e de seus parceiros de negócios, protegendo quaisquer informações sigilosas que, em sendo divulgadas, poderiam prejudicar os interesses da Induscabos ou de seus parceiros de negócios.
Todas as informações sigilosas devem ser mantidas em local seguro e sem acesso a pessoas não autorizadas.
Para os colaboradores da Induscabos que trabalhem com informações sigilosas devem:
○ Avaliar o nível de confidencialidade das informações;
○ Antes de transmitir a terceiros quaisquer informações sigilosas, os colaboradores devem avaliar, juntamente com o Responsável Jurídico, quanto à necessidade de um contrato de confidencialidade ou alguma medida de segurança.
○ Observar todas as normas internas e externas de segurança abrangendo questões de informática.
10. Boas Práticas
Dois valores essenciais da Induscabos são: ética e respeito. Isso significa que os colaboradores e parceiros de negócios (clientes e fornecedores) são tratados sempre de acordo com a lei.
Praticas desleais visam realizações à curto prazo, o que se opõe às aspirações da Induscabos que são as de desenvolver relações de parceria duradouras, seguindo também um de seus valores essenciais: tradição.
11. Sanções
A violação do Código de Conduta e Ética ou de quaisquer outros procedimentos, diretivas ou politicas da empresa pode resultar em ações disciplinares, na rescisão do vinculo trabalhista, cancelamento de contratos com Parceiros de Negócios e na abertura de processos judiciais. É responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos juntamente com os Gestores das áreas internas, assegurarem que todos os colaboradores se familiarizem com o conteúdo deste Código de Conduta e Ética e respeitem suas normas.
É responsabilidade dos Departamentos Comercial e Suprimentos, assegurarem que todos os Parceiros de Negócios tomem conhecimento de nosso Código de Conduta e Ética.
A Induscabos reserva-se o direito de alterar e interpretar os termos descritos neste Código de Conduta.
Possuimos um canal de ouvidoria para sugestões, elogios ou críticas, onde a identificação é opcional. E-mail: ouvidoria@inducabos.com.br